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Homem é condenado por propagar fake news em São João da Boa Vista
São João da Boa Vista|policiais|13/06 09:01|2081 visualizações
A juíza de Direito Elaní Cristina Mendes Marum, da vara Criminal de São João da Boa Vista/SP, condenou um homem por difamação e injúria contra um funcionário público. A sentença resulta de declarações consideradas infundadas e publicadas em uma página de notícias em redes sociais.
 
O caso teve início com uma queixa-crime apresentada pelo funcionário público, que acusou o homem de calúnia, injúria e difamação, crimes descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. A ação apontou que, em julho de 2021, ele publicou em seu perfil de notícias no Facebook, que o funcionário estava sendo investigado na CPI dos aluguéis, além de ter alugado e reformado um imóvel indevidamente.

Durante o processo, foram analisadas as provas e ouvidas as partes envolvidas. O funcionário afirmou que as acusações lhe causaram danos morais significativos, devido à ampla repercussão negativa das publicações. Testemunhas confirmaram que as declarações tiveram grande alcance e geraram comentários depreciativos.

Em sua defesa, o homem alegou ter baseado suas publicações em informações que possuía na época, sem intenção de causar danos. Contudo, a juíza concluiu que ele não tomou as devidas precauções para verificar a veracidade dos fatos antes da divulgação. A sentença destacou que o funcionário não era investigado na CPI e não tinha ligação com os aluguéis durante o período mencionado.

A magistrada condenou o homem a 1 ano e 2 meses de detenção e 33 dias-multa, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor do funcionário público e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena corporal.

"Embora os jornalistas possam e devam divulgar fatos de interesse público, tendo, ainda, liberdade de expressão e de pensamento, tal liberdade deve ser exercida com responsabilidade, sendo recomendável que o jornalista ouça, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas, além de tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar."


O advogado Luís Henrique Garbossa Filho, do escritório Garbossa e Lousado Sociedade de Advogados, atua no caso pelo servidor.



 
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409168/jornalista-e-condenado-por-propagar-fake-news-contra-servidor
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Bruno Gonçalves do carmo
São João da Boa Vista
13/06 10:51

Achei foi pouco, esse mereceu ser condenado, ele vive as custas de propagar ódio na cidade, e que venha mais condenações

15/06 20:49

Vai ter mais. Tem outro vereador que está com processo em andamento. E para os que estão reclamando de não divulgar o nome da peça rara é o seguinte: O cara seja quem for, pode ser um bandido da pior espécie e ter cometido um monte de crimes, mas não posso divulgar o nome do cara e seus crimes assim como o caloteiro. Tem lei penal que define isso. Mas acho eu que vivemos numa cidade pequena e um monte de gente já sabe quem é a peça.

Anonimo
SJBV
13/06 17:00

Pq não cita o nome dos envolvidos?

15/06 00:33

Porque esse jornal tem o rabo preso, até porque esse condenado aí foi colaborador desse mesmo jornal.

Redação
15/06 07:53

O condenado nunca foi colaborador do jornal, o comentarista está equivocado (aliás, como praticamente todas as vezes que comenta)

15/06 17:29

O sujeito condenado é mentiroso. A "redação" também. Ele mesmo afirma que já colaborou com o Jornal do Parabrisa, por outro lado este nunca foi registrado como colaborador, apesar de ter de fato colaborado, em especial com artigos policiais anteriores a 2015. Então saem pela tangente como "todas as vezes".

Redação
15/06 18:37

Você é tonto. Onde que ele afirma uma besteria destas?. Ele jamais foi colaborador do Parabrisa. Não, nunca, nem pensar, JAMAIS, tá maluco? Você está confundindo com o Jornal Gazeta de São João. Você tem umas ideias muito malucas e é obcecado contra o Parabrisa. Vai se tratar, AP.

13/06 17:46

Meia notícia. Se não é segredo de justiça, qual a razão de não sair o nome?

Mr Bombastic
São João Da Boa Vista
13/06 19:07

Demorou mas a conta chegou, justiça sendo feita. Quem sabe agora ele para...

Alex Paiva
São João da boa vista.
13/06 19:29

Que venha outros processos pois só assim vamos dar jeito nessas pessoas que falam o que quer na rede social.

14/06 02:27

falou td amigo

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