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Polícia Ambiental multa morador de São João da Boa Vista
São João da Boa Vista|policiais|23/09 16:33|1416 visualizações

No domingo (22 de setembro), a Polícia Ambiental autuou um morador de São João da Boa Vista por impedir e dificultar a regeneração natural da veg etação em uma área de preservação permanente (APP).


Segundo informações fornecidas pela equipe policial, composta pelo Cb PM Elias e Sd PM Monteiro, a ação ocorreu durante a "Operação Impacto" e a "Operação Dia da Árvore". A equipe foi acionada após uma demanda do Setor de Monitoramento RIT (Relatório de Informações Técnicas), que reportou a supressão de veg etação em uma área de preservação.


Ao investigar, foi constatada a intervenção de 0,09 hectares de área de preservação permanente, onde estavam sendo construídos um deck de madeira, piscina e uma edificação, tudo sem a devida autorização do órgão ambiental competente.


Como consequência, foi emitido um auto de infração ambiental com multa de R$ 450, de acordo com o artigo 48 da Resolução SIMA 05/21. A área foi embargada, mesmo depois que a punição administrativa foi aplicada, o responsável não terá prejuízo da responsabilidade penal.


A matéria é da Tv Vargem e as fotos da Polícia Ambiental

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23/09 20:25

Ah que bom ver a Polícia Ambiental em ação. Podem dar um pulo lá na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e aplicar multas para a mesma pagar por conta de supressão de árvores em desacordo com a legislação ambiental municipal. Essa eu quero ver!

José Salomão Fernandes
São João da Boa VistaCampinas
23/09 23:00

Esse criminoso tem que apodrecer na cadeia. A multa aplicada é uma piada. No mínimo, deveria ser de 10 mil reais!!!

Anonimo
SAO JOAO DA BOA VISTA
24/09 08:29

Muito pouco o valor da multa pelo estrago feito, ainda eles recorrem e não pagam.

24/09 11:19

Infelismente a maioria das leis em nosso pais é para ingles ver , essa multa de 450 é mixaria para poder aquisutivo do infrator que ira recorrer e talvez nem pague , o certo seria multa conforme o tamanho da renda e patrimonio do infrator e responsabilidade de recuperção da area degradada .

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