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Decreto estabelece obrigatoriedade da carteira e vacinação em Aguaí
Aguaí|geral|27/09 16:44|623 visualizações
Tal medida vale para os estabelecimentos comerciais e serviços públicos
 
A Prefeitura de Aguaí, por meio do Decreto nº 4549, de 24 de setembro de 2021, dispõe sobre a prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19, para acesso e permanência no interior de estabelecimentos, como medida de interesse sanitário coletivo de caráter excepcional.
A nova regra passa a valer a partir do dia 1º de outubro e vale para pessoas acima de 12 anos, faixa etária contemplada no Plano Nacional de Imunização. Para acesso e permanência no interior de estabelecimentos fica condicionado a prévia comprovação da carteira de vacinação contra a Covid-19. A apresentação pode ser feita de forma física ou por meio de plataformas digitais como o VaciVida, Poupatempo Digital e Conecte SUS.
O uso de máscara continua sendo obrigatório, bem como os protocolos sanitários. O controle de temperatura corporal passa a ser opcional.
O descumprimento às regras previstas neste decreto penalizará os estabelecimentos infratores com: I &ndash Advertência II &ndash Aplicação de Multa pecuniária no valor de 10 UFESP. Em caso de reincidência o valor dobra III &ndash Cassação de alvará.
A aplicação também vale para os serviços púbicos.
Nas situações de infração será resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de recurso administrativo do interessado.
Tal medida é legal?
O artigo196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação conjugado com a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as mediadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu artigo 3º determina a realização compulsória de vários itens, entre eles, o subitem D que estabelece a vacinação e outras medidas profiláticas.
A Prefeitura de Aguaí reforça que o controle da pandemia só se dará com o maior de número de pessoas vacinadas, sendo assim, tal medida se faz necessária a fim de resguardar a saúde pública coletiva dos aguaianos.
Decreto completo: https://aguai.sp.gov.br/home/wp-content/uploads/2021/09/DECRETO-4549-de-24-de-setembro-de-2021-Cartao-de-Vacinacao-1.pdf
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Aguaí
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28/09 06:34

Isso quer dizer que a vacina e obrigatória, e isso vai contra a constituição. Não que eu seja contra a vacina, mas a lei federal diz uma coisa e não só a cidade de Aguaí, como também o estado de sp obriga o funcionário a tomarem a vacina

28/09 09:28

Por que a África, onde a vacinacao nao passa dos 5%, tem números tao mais baixos de óbitos que em países com altas taxas de vacinacao??

Anonimo
SJBVista
28/09 16:37

Na África atualmente temos um milhão de novas infecções a cada 43 dias e registrou mais de 8.320.000 desde o início da pandemia.

João
28/09 09:31

Ninguém pode ser obrigado a nada, as pessoas são livres para escolherem, não é as pessoas que não se vacinaram que tem que proteger os que estão vacinados este papel é da vacina.

28/09 09:46

Absurdo!!Quer dizer então se houver algum efeito colateral da vacina, a pessoa pode processar o prefeitura??? Porque até agora ninguém se responsabiliza, mais Apartir do momento que é obrigatório??

Gradius
São João da Boa Vista - SP
30/09 02:54

A prefeitura, aka, departamento de saúde tanto quer tirar o deles da reta que, quando fui tomar a segunda dose (me vacinei por que eu quis) da AstraZeneca, queriam me enfiar a segunda dose mas usando a Pfizer, e me deram um papel pra assinar que eu nem quis ler porque já sabia do que se trata e recusei a Pfizer. Dei meu jeito e tomei a AstraZeneca. Mas eu ter que PROVAR com um papel que eu fui vacinado para frequentar lugares públicos é o cumulo do ditatorialismo! A Alemanha fez isso. Vejam os livros de história. Eu acho que todos deveriam se vacinar, mas vacina-se quem quer, quem acha que deve.

29/09 11:11

Imunizante que não imuniza hahaha, nunca vi isso, se as pessoas tomam a vacina pra se imunizar quer dizer que ela não está imunizada pq outras pessoas que não tomaram a vacina vão transmitir.

Só isso
Sao Joao da Boa Vista
29/09 18:33

Decreto não é Lei. Se a vacina não é obrigatória, não se pode exigir a comprovação de carteirinha. Isso é inconstitucional. Coisa de Prefeitos do PSDB.

Thomas
30/09 11:35

A lei que mencionaram aí como fundamento diz que a vacinação compulsória deve ser determinada pela autoridade competente, que, no caso, é o ministério da saúde. Prefeito não é autoridade sanitária com competência para determinar isso, pior ainda por meio de decreto. A própria decisão do STF que disse que podem ser adotadas medidas restritivas ressalva que não podem ser violados direitos fundamentais, dentre os quais a vida e o trabalho.

Thomas
30/09 11:40

Como ficam as pessoas não vacinadas que precisam entrar nos estabelecimentos para trabalhar ou comprar comida? Vão morrer de fome. Em nome da "vida" e da "saúde" o prefeito vai matar pessoas de fome. Só cego não vê que isso não tem absolutamente nada a ver com saúde e sim com controle e autoritarismo. Esse decreto viola até tratados internacionais de direitos humanos (Código de Nuremberg).

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