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Prefeito Vanderlei assina decreto de reabertura gradual do comércio
São João da Boa Vista|comunicados|01/06 09:08|2251 visualizações
O Departamento Jurídico da Prefeitura finalizou, na manhã deste sábado, 30 de maio, a redação do decreto nº 6440, assinado pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, que estabelece a retomada de algumas atividades econômicas no município durante a pandemia do novo coronavírus.


As medidas passam a vigorar na próxima segunda-feira, 1, e se estendem até 15 de junho, seguindo o Plano São Paulo do governo do Estado, no qual São João se enquadra na Fase 2.
Atividades autorizadas


Esta classificação autoriza o funcionamento das seguintes atividades: escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center serviços domésticos camelódromos com restrição de horários (barracas de número par de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira barracas de número ímpar de terça-feira, quinta-feira e sábado) lojas de locação e venda de autos, motos, bicicletas, peças e afins lojas de manutenção e assistência técnica de equipamentos em geral lojas de costura, tecido, roupas e sapatos papelarias, livrarias, gráficas e copiadoras acessórios, armarinhos, bijuterias, joalherias cosméticos e perfumarias móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos, informática e telefonia lojas de departamentos, bomboniere e doces, vedado consumo de alimentos no local ferragens e ferramentas, vidraçarias e brinquedos serviços de higiene pessoal lava rápidos e higienização de veículos catadores de reciclagens, com obrigatoriedade do uso de máscara, luva e com medidas de higiene e distanciamento no local de trabalho zona Azul (Segunda-feira a Sexta-feira, das 9h00 às 17h00 Sábado, das 9h00 às 12h00).
Igrejas e templos religiosos


Segundo o decreto, as Igrejas e templos religiosos ficam autorizados a celebrar cultos, liturgias e rituais a partir do dia 03 de junho, mediante prévia apresentação ao Departamento de Engenharia de mapa/esquema de ocupação de até 30% (trinta por cento) da lotação máxima permitida no local intervalo mínimo de 2 (duas) horas entre uma celebração e outra uso obrigatório de máscara pelos fiéis e colaboradores que não estejam presidindo a celebração disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) em todas os locais de acesso manutenção de portas e janelas abertas e sem obstáculos à livre circulação de ar proibição de permanência de pessoas em corredores distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os acentos/pessoas.
As permissões para o funcionamento poderão ser revogadas a qualquer tempo, caso ocorra elevação dos índices de transmissão da COVID-19, que venha comprometer o atendimento da rede municipal de saúde (Unidades Básicas, UPA e hospitais).
 
 
Leia o Decreto aqui
 
https://saojoao.sp.gov.br/home/imprensa/jornaloficial/2020/Jornal%20Oficial%20-%20Ed%20886%20-%2030.05.20.pdf?fbclidIwAR2Yk5kVfX4GiR4HEewAO0sxND14XckIZi46mQc6yHFLhdQ3DWeNVj0zdbk
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01/06 09:39

ja tava funcionando clandestino imagine agora kkkkkkkkk

Zorro
São João da boa vista
01/06 10:13

E os butecos, não são esssencias

01/06 10:59

Tudo aberto aqui só ganhar dinheiro

01/06 11:21

Esse tal prefeito e um esquerda não sabe de nada

01/06 14:44

gado q sabe

01/06 13:51

cadê o decreto do dia 315 q regulamenta os horários do comércio?

Júlio César f da silva
São joão da boa Vista -SP.
01/06 22:44

UMA COISA EU falo a doença ta aí vai abrir TUDO vai , nem QUERO ver OQUE vai da porque a doença AINDA continua circulando e tem muitas e muitas pessoas levando ao pé da letra

Tonto, amigo do zorro
São João da boa vista
02/06 12:53

Não aguento beber mais em casa, abre logo os pés sujos

Vitor
Poços de Caldas
02/06 19:47

Não sabe nem o que é esquerda e direita e sai dando palestra, só Aqui mesmo kkkkk

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