Circulares de São João da Boa Vista podem parar fora dos pontos após 21h
Nova lei beneficia mulheres, idosos e PcDs, que podem solicitar a parada fora dos pontos pré-fixados para as linhas
Os ônibus do transporte urbano de São João da Boa Vista estão autorizados pela Lei n° 5.295, de 31 de julho deste ano, a parar fora dos pontos fixados no trajeto regular de cada linha, após às 21h, quando solicitados por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência (PcD).
O desembarque fora dos pontos poderá ser realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam os requisitos da nova lei, desde que haja condições de segurança na parada do veículo.
Caso o motorista avalie que não há segurança para a parada no local solicitado pelo usuário, ele deverá parar no local mais próximo que considerar seguro.
A medida visa trazer mais segurança e conforto aos usuários.
Reclamações, dúvidas e sugestões relacionadas ao transporte urbano de São João da Boa Vista, utilize o Fale Conosco no site da MoV São João, neste link: https://movsaojoao.com.br/contato/ , o telefone:(19) 3623-4000 ou ainda o e-mail: sac@movsaojoao.com.br.
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O desembarque fora dos pontos poderá ser realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam os requisitos da nova lei, desde que haja condições de segurança na parada do veículo.
Caso o motorista avalie que não há segurança para a parada no local solicitado pelo usuário, ele deverá parar no local mais próximo que considerar seguro.
A medida visa trazer mais segurança e conforto aos usuários.
Reclamações, dúvidas e sugestões relacionadas ao transporte urbano de São João da Boa Vista, utilize o Fale Conosco no site da MoV São João, neste link: https://movsaojoao.com.br/contato/ , o telefone:(19) 3623-4000 ou ainda o e-mail: sac@movsaojoao.com.br.
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13/08 20:57
É o que os motoristas mais fazem, independentemente do horário...