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Decreto 6.465 de 29 de junho de 2020
São João da Boa Vista|comunicados|30/06 11:01|1150 visualizações
DECRETO Nº 6.465, DE 29 DE JUNHO DE 2.020
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020&
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o prazo do Art. 1º do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, com suas alterações, prorrogado até 06 de julho de 2.020.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte (29.06.2020).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito
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30/06 11:18

Art. 1º - Fica suspenso, no período de 20 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes sociais em funcionamento no Município de São João da Boa Vista. Fala sobre suspensão de atividades não essenciais, então fecha o comércio de novo?

Lua
30/06 13:15

Oi decreto fica na mesma..acabei de ver uma reportagem do prefeito na tv sao joao..estamos na face laranja ainda por enquanto...o comercio fica igual e os hrs tb..ainda naum voltamos para o vermelho...e nem passamos para o amerelo?

Zorro
São João da boa busta
30/06 13:58

Nada de pé sujo abrirem ( Butecos )

Sargento Garcia
30/06 15:07

Acho que só em setembro, amigo.

30/06 16:16

Fecha a porta de entrada .fim de semana tem . Muita gente de fora,

Guia
SJBV
30/06 16:33

Ah, com certeza. São João é uma cidade turística, chegam ônibus e mais ônibus de pessoas louquinhas para conhecerem a Saldanha Marinho.

Jairo AP. Serrano
SJBVista
01/07 09:10

Têm que fechar tudo mesmo, esse povo não tem conciência do que esta por vir ainda!

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