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Entidades de São João podem receber recursos do imposto de renda
São João da Boa Vista|geral|12/12 08:36|660 visualizações
Os contribuintes devem fazer sua destinação vai até 28 de dezembro

Qualquer pessoa que faz a declaração do imposto de renda no modelo completo pode destinar até 6% do valor devido ou aumentar a restituição. O Fundo Municipal recebe o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja inscrita no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para poder fazer a dedução já na próxima declaração em abril de 2019, a destinação tem que ser feita este ano, ou seja, até o dia 28 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2018. É um recurso que não sai do bolso do contribuinte. É uma renúncia fiscal do Governo, ou seja, o valor destinado pode ser deduzido do imposto a pagar ou será acrescentado ao valor que será restituído em 2019, caso o contribuinte se enquadre neste caso.
Veja o passo a passo para destinar:
1o. – Calcule o valor aproximado do seu imposto devido deste ano (2018) que você deverá pagar em 2019. Para isso, você poderá fazer o seguinte: ou utilizar o simulador da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp) ou, caso você não tenha tido aumentos ou diminuições significativas em sua renda, tomar por base sua última declaração de imposto de renda. Exemplo: se em sua última declaração seu imposto devido foi de R$1.000,00, você poderá destinar 6% deste valor, ou seja, R$60,00.
2o. Agora você deve fazer o depósito ou transferência bancária deste valor na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São João da Boa Vista (BANCO DO BRASIL – AG 0065-5 CONTA CORRENTE: 45.506-7CNPJ: 19.011.848/0001-44). Importante: faça esse depósito até o dia 28/12/2018 (depois desta data, o valor não poderá mais ser deduzido). 
3o. Tire uma foto do recibo e envie-a para o email cmdca@cmdcasj.com.br junto com seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF). Se quiser, poderá também apontar uma das entidades inscritas como recebedora de sua destinação. Para conhecê-las, acesse o site do CMDCA: www.cmdcasj.com.br. O CMDCA lhe enviará um recibo e comunicará a Receita Federal da sua destinação.
4o. Em abril de 2019, quando for fazer sua declaração (modelo completo), insira o valor da destinação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ no "Código 40 - Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente", do item "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados". Este valor será abatido do seu imposto a pagar ou acrescentado no seu imposto a restituir. Ou seja, de qualquer forma, você terá este dinheiro de volta: você destina e o “Leão” paga.

Para saber mais, o site do CMDCA traz todas as informações: www.cmdcasj.com.br.
 
Evandro Denzin (MTb 39.413/SP)

Assessoria de Imprensa
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