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Dúvidas com o imposto de renda ? O Senac ajuda
São João da Boa Vista|cursos e concursos|09/04 10:59|1124 visualizações
Está com dúvidas para declarar seu imposto de renda?
 
Docente do Senac São João da Boa Vista listou e respondeu as dez perguntas mais frequentes dos contribuintes
 
A contagem regressiva para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 já começou. Os contribuintes têm menos de um mês para reunir todos os documentos e informações necessárias para acertar as contas com o Leão.  O prazo máximo para o envio é dia 30 de abril. Este ano, a Receita Federal fez algumas alterações, que vêm gerando dúvidas. Nesse sentido, o especialista no assunto Fabiano Colla Simon, docente da área de gestão e negócios do Senac São João da Boa Vista, listou as dez perguntas mais frequentes dos contribuintes. Confira:
 
1) Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Com relação à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 b) pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou nos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, ou seja, que não possui nenhum equipamento ou construções, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 
 
2) Pessoa física desobrigada da entrega pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2017. 
 
3) O contribuinte, que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2017, deve apresentar, por esses motivos, a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018?
Não, a menos que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta número 1. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
 
4) Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
 
5) Como brasileiros no exterior fazem sua declaração?
Brasileiros que deixaram o país em caráter definitivo ou temporário, por qualquer razão que seja, como trabalho ou estudo, também devem prestar contas ao leão. O prazo para comunicar a condição à Receita Federal foi até 28 de março de 2018. O envio de dois documentos, a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, é obrigatório e desobriga o contribuinte de declarar o Imposto de Renda (IR) no Brasil enquanto estiver morando fora. Quem não entregou os dois documentos deve entregar a Declaração de Ajuste Anual normalmente no prazo determinado pela Receita Federal. Se o contribuinte ficou menos de um ano fora do país deve entregar a declaração do IR, caso se enquadre nos requisitos da Receita.
 
 
6) MEI (Microempreendor Individual) precisa declarar Imposto de Renda?
Podemos afirmar que o MEI declara imposto de renda como pessoa jurídica que é, tendo até o dia 31 de maio de 2018 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2017, por meio do Portal do Simples Nacional. No entanto, de acordo com sua renda anual e seus bens pessoais, o MEI poderá, ainda, ter que enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Dessa forma, se você teve rendimentos tributáveis em 2017 maiores que o limite deverá fazer, além da declaração anual de MEI, a declaração de imposto de renda como pessoa física. Uma não exclui a outra.
 
7) Deve-se atualizar o valor do imóvel?
Depende. Todos os bens, como casa, carro, ações da bolsa de valores, devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo). Esses gastos devem ser documentados com notas fiscais.
 
8) Posso deduzir remédios?
Não, a menos que esses medicamentos integrem a conta do hospital.
 
9) Quem paga aluguel pode abater imposto?
Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano.
 
10) Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
 
            O programa gerador da declaração está ativo desde o dia 1º de março no site www.receita.fazenda.gov.br.
 
Serviço:
Senac São João da Boa Vista
Endereço: Rua São João, 204 Centro São João da Boa Vista/SP

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